Normas para uso dos microcomputadores e Salas de Informática




Aplicabilidade e finalidade:

Estas normas aplicam-se a todos os usuários dos sistemas de informática disponibilizados no UNIPAM: ALUNOS, PROFESSORES, FUNCIONÁRIOS, ESTAGIÁRIOS e eventuais Visitantes/Convidados registrados no controle de acesso da instituição.

As Salas de Informática destinam-se precipuamente ao desenvolvimento de atividades acadêmicas. Nos horários em que não houver aulas, os computadores poderão ser utilizados pela comunidade acadêmica para pesquisa, estudo e digitação de trabalhos escolares, mediante agendamento.

Acesso à rede e aos micros do UNIPAM:

  • Usuários registrados têm um login (código de usuário) e uma senha que garantem seu acesso aos equipamentos e à rede do UNIPAM.
  • Será disponibilizada a unidade de disco Y, que é de acesso exclusivo para os usuários das salas de informática. Nesta unidade poderão ser gravados arquivos pessoais, tendo como limite o total de 45 Mbytes ou 1500 arquivos, os quais poderão ser acessados a partir de qualquer computador das salas de informática. É de responsabilidade do usuário manter cópias de segurança dos dados contidos na sua unidade Y. No caso de trancamento, cancelamento ou não efetivação de matrícula, independentemente do motivo, eventuais dados armazenados na unidade Y serão eliminados juntamente com a exclusão do direito de acesso propiciado pelo login e senha.
  • Durante as aulas, não é permitida a entrada de alunos que não sejam participantes da atividade acadêmica desenvolvida naquela sala.
  • A permanência nas Salas de Informática e o uso de seus equipamentos são exclusivos da comunidade acadêmica do UNIPAM, incluindo os ALUNOS regularmente matriculados nos cursos de graduação, pós-graduação, do Colégio Universitário, da Escola Agrotécnica “Afonso Queiroz”, bem como PROFESSORES, FUNCIONÁRIOS e ESTAGIÁRIOS da FEPAM
  • Eventualmente as salas poderão ser cedidas para cursos em parceria com outras instituições.




Sobre o uso das salas e dos equipamentos


  • As Salas de Informática são locais destinados a atividades de estudo e concentração, sendo expressamente vedada sua utilização em atividades de lazer. Para ingresso e permanência no local, são exigidos silêncio e conduta adequada a um local de estudo, sendo proibido o acesso de usuários portando alimentos líquidos, sólidos, farelados, cremes e outras emulsões, bem como seus continentes tais como garrafas, copos, pratos, sachês, etc., salvo apenas para garrafas de água sob a mesa.
  • A senha de acesso aos computadores é pessoal e intransferível.
  • Em algumas Salas de Informática pode haver um funcionário ou estagiário, cujas funções incluem: auxiliar aos alunos em caso de dificuldade de acesso ao computador ou à rede; manter a ordem no local; zelar pela integridade física dos equipamentos; e contribuir para o perfeito funcionamento e manutenção da sala. O desrespeito a eles é caracterizado como indisciplina, conforme previsto no Regimento (Título VI, Cap. III, artigos 126 a 130). De funcionários e estagiários não pode ser exigida fluência em softwares específicos.
  • A mudança de local, conexão ou desconexão de cabos, e alteração da configuração física ou lógica dos equipamentos devem ser feitas exclusivamente pelos funcionários da Informática. Isso inclui a instalação e ou a atualização de todo e qualquer tipo de hardware ou software adicional aos sistemas disponibilizados. O desrespeito a essa determinação será punido como dano intencional
  • Em caso de dano intencional a qualquer equipamento (alteração maliciosa na configuração dos computadores que venha a prejudicar seu funcionamento, ainda que temporariamente), ou atitude de qualquer natureza que vise prejudicar ou burlar os procedimentos de segurança utilizados, estarão os infratores sujeitos às punições previstas no Regimento do UNIPAM.
  • O UNIPAM e a Informática não se responsabilizam por quaisquer objetos deixados nas dependências das salas, tais como memórias tipo pen drive, e outras mídias, material escolar, peças de vestuário, óculos, chaveiros, capacetes, etc.




Sobre a cessão de Salas de Informática e Equipamentos

  • A reserva das salas e equipamentos para aulas ou outras atividades acadêmicas, deverá ser feita pelos PROFESSORES via gerenciador de chamados, destinado à Informática. A fim de evitar transtornos, é solicitado que a reserva seja feita com no mínimo 48 horas de antecedência. Tais requisições deverão conter Curso, Disciplina, Turma, Período, Número de Alunos da Turma, data e horário desejado, além da indicação do professor responsável.
  • Para esclarecimento de dúvidas ou apresentação de sugestões, envie e-mail para [email protected].



Histórico de Alterações


Revisão Data Alteração
05 19/07/2023 Atualização do texto presente no tópico Aplicabilidade e Finalidade abordando o quesito agendamento e Inserção do trecho permissão do uso de garrafas de água sob a mesa. Supressão do trecho que menciona necessidade e apresentação da carteirinha da Biblioteca Central ou outra identidade funcional equivalente para acesso às salas de informática. Supressão de trecho que cita horários afixados em quadros e do termo disquetes.
06 20/02/2024 Adequação do responsável.
07 07/05/2024 Alteração do termo “Coordenadoria de Informática” pelo termo “Informática”. Inclusão do Colégio Universitário em “ACESSO À REDE E AOS MICROS DO UNIPAM”. Exclusão das citações sobre punições e advertências. Exclusão do parágrafo sobre o acesso a sites não acadêmicos, agora controlados pelo setor de Redes e Segurança.


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